O Sindicato e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviaram carta ao deputado federal Tarcísio Zimmermann (PT-RS), relator do projeto de lei 6.259/05, que institui a isonomia de direitos entre novos e antigos funcionários dos bancos públicos, defendendo a proposta e solicitando sua aprovação. O projeto de lei é de autoria dos parlamentares Inácio Arruda (PcdoB-CE, hoje senador) e Daniel Almeida (PcdoB-BA).
O movimento sindical reivindica a aprovação desta legislação baseando-se no princípio constitucional da isonomia, de forma que dentro de uma mesma empresa não haja tratamento diferenciado entre os funcionários antigos e os novos, que seja dada a mesma orportunidade de progressão salarial e de carreira para todos e também os mesmos benefícios e vantagens, afirma a carta do Sindicato e da Contraf/CUT. O que vem acontecendo hoje é a permanência de dois grupos de funcionários dentro de uma mesma empresa exercendo a mesma função, criando assim um sistema de conflitos, pois na maioria dos casos cria-se uma situação de discriminação e por muitas vezes até de assédio moral dentro das empresas.
O texto da carta enviada ao relator do projeto de lei afirma que alguns direitos isonômicos foram conquistados após muita mobilização e greves desde 2003, mas que precisam ser homologados em acordo coletivo não se constituindo, portanto, em isonomia.
Neste sentido o Projeto de Lei proposto pelo hoje Senador Inácio Arruda e pelo Deputado Daniel Almeida é necessário e amplamente apoiado pelo movimento sindical e pelos 400.000 bancários de todo o país, pois propõe o fim da discriminação entre funcionários de uma mesma empresa que executam a mesma tarefa. E o que é mais grave, são cerceados do direito de promoção e progressão na carreira, acrescentam o Sindicato e a Contraf/CUT na carta.
Desmontando discurso dos bancos
O texto refuta ponto por ponto todos os argumentos apresentados pelos bancos para que os parlamentares rejeitem o projeto de lei, a começar pelo impacto da isonomia na folha de pagamento dos bancos, que deve variar entre 0,5% e 1,5%, dependendo de cada banco. Isso ocorre porque os salários dos comissionados, que são mais de 60% nos bancos, não teriam qualquer reajuste, uma vez que o valor adicional para a isonomia (anuênio, promoções do PCS etc.) seria absorvido pelo valor de referência de cada função (CTVF no BB e CTVA na Caixa).
Quanto à licença-prêmio, diz o texto da carta, justifica-se ainda mais pela atual organização do trabalho bancário, que induz ao surgimento de uma série de doenças físicas e psicossomáticas, de caráter endêmico, que têm incapacitado milhares de bancários para o trabalho, onerando drasticamente os cofres públicos. Estatísticas apontam a categoria bancária como a maior demandante por benefícios junto ao INSS.
Também não se sustentam as alegações dos bancos de que a aprovação do projeto de lei poderia ocasionar possíveis passivos trabalhistas futuros. Rebate a carta do Sindicato e da Contraf/CUT: Ao contrário, caso não seja restabelecida a relação isonômica, concedendo aos novos os mesmos direitos, aí sim está criada a situação de insegurança jurídica. Pode parecer que as atuais direções dos bancos estejam ciosas com o patrimônio público, mas também não prevalece a tese, uma vez que cotidianamente não cumprem a legislação trabalhista no tocante a respeito à jornada de trabalho, às substituições não remuneradas, ao desvio de função, entre outros de co-nhecimento dessas mesmas direções e que abarrotam diariamente os tribunais.


























































































































































