
Essa é mais uma ação protocolada pelo Sindicato em defesa do direito dos bancários. Desde 2000, o Sindicato está na linha de frente da batalha jurídica pelo respeito à jornada de 6 horas, garantindo o direito do trabalhador quanto ao pagamento do passivo trabalhista e protegendo-o da prescrição de cinco anos prevista na Justiça do Trabalho.
“Mesmo com a implantação da jornada de 6 horas para os bancários lotados na Direção Geral, fruto da luta organizada dos trabalhadores e do Sindicato, ainda existe o passivo de7ª e 8ª horas trabalhadas e não pagas e que são devidas aos bancários”, acrescenta a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.



























































































































































