Segundo o diretor do Sindicato Eduardo Araújo, é comum o discurso falso de diretores do banco alegando que não podem manter pessoas trabalhando 6 horas e recebendo como se a jornada fosse de 8. Araújo explica que esse tipo de prática vai gerar um prejuízo ainda maior para a empresa. “Com processo judicial, o banco será obrigado a pagar danos morais, incorporação de 7ª e 8ª horas, os funcionários trabalharão como escriturários, mas com salário de assessores, e o banco ainda terá que nomear outro funcionário para ocupar o posto do bancário descomissionado . Quem paga essa conta são os bancários e acionistas do BB”, denuncia.
Súmula 372 do TST
Citada na liminar, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília


























































































































































