Sindicato quer licença de seis meses para bancárias

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A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada nesta quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União. Sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto diz que as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença, que era obrigatoriamente de 4 meses, por mais dois meses para suas funcionárias.

Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda. A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

“A lei é uma vitória que favorece as mulheres trabalhadoras mas beneficia toda a sociedade pois valoriza o cuidado com a pessoa humana desde este período fundamental para a família. Por isso, queremos incluir isso na nossa Convenção Coletiva dos Bancários tornando obrigatório este benefício", diz a secretária de assuntos jurídicos do Sindicato, Mirian Fochi. “Além disso queremos também a ampliação da licença paternidade”, conclui Mírian.