Sob pressão, banqueiros oferecem reajustes de 10% e de 8,15%

0

A greve da categoria bancária, que chegou a 23 dias aqui em Brasília e a 15 dias em âmbito nacional, forçou os banqueiros a apresentarem uma terceira proposta para solução do impasse nas negociações.

A proposta feita na noite da terça-feira 21 de outubro assegura aumento real que varia de 1% a 2,85%. O índice de reajuste para quem ganha até R$ 2.500 é de 10% e para quem ganha acima desse valor é de 8,15%. A PLR aumentou para 90% do salário mais R$ 966 fixos, com parcela adicional.

Quanto aos dias não-trabalhados durante a greve, o resultado da negociação expressa a capacidade da categoria de se impor frente às ameaças de retaliação dos bancos. Descontos não estão em questão. Os dias podem ser compensados, independente de quantos tenham sido, sejam os 23 transcorridos aqui em Brasília ou os 16 nos estados que pararam por 24 horas no dia 30 de setembro e deflagraram greve por tempo indeterminada a partir de 8 de outubro. Os banqueiros concordaram também em que as compensações só ocorram até 15 de dezembro deste ano. Depois dessa data não haverá mais o que falar sobre dias da greve.

A proposta da Fenaban:

1. Salários:

a) reajuste de 10% para os empregados que, em 31/08/2008, recebiam remuneração fixa mensal de até R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção;

b) reajuste de 8,15% para os empregados que, em 31/08/2008, percebiam remuneração fixa mensal superior a R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção.

Obs.: Para efeito de aplicação deste reajuste, considera-se remuneração fixa mensal o somatório do salário base e verbas fixas mensais de natureza salarial, excluído o valor do ATS – Adicional de Tempo de Serviço.

2. PLR – Regra Básica: 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 966,00, limitado ao valor de R$ 6.301,00.

Se o total de PLR ficar abaixo de 5% do lucro líquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 13.862,00, o que ocorrer primeiro.

O total da PLR não poderá superar 15% do lucro líquido.

O banco com prejuízo em 2008 não pagará a PLR.

O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.
As condições e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

3. PLR – Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008, em relação ao lucro líquido do exercício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 1.980,00.
Se o lucro líquido de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320,00.

Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% e do teto de 15% do lucro líquido.

As condições de pagamento e proporcional idades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

4. PLR – Antecipação

Antecipação da PLR – Regra Básica – 45% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 483,00, limitado ao valor de R$ 3.150,50. O pagamento da antecipação da PLR- Regra Básica não poderá ultrapassar 15% do lucro líquido do 1° semestre de 2008, sendo compensável com os valores dos planos próprios. O banco com prejuízo no 1° semestre de 2008 não pagará a Antecipação da PLR – Regra Básica.

Antecipação da Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do 1° semestre de 2008, em relação ao lucro líquido do 1º semestre de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 990,00. Se o lucro líquido do 10 semestre de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido do 10 semestre de 2007, o valor da antecipação da parcela adicional não será inferior a R$ 660,00. A antecipação da parcela adicional não poderá ser compensada com os valores dos planos próprios.

As condições de pagamento e proporcional idades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.