
O TST reconheceu a legitimidade do Sindicato e o cabimento da ação coletiva. Retornando o processo à 18ª Vara do Trabalho, houve audiência para colheita da prova oral e foi proferida sentença que reconheceu o direito à jornada de 6 horas para os Assistentes. Também ficou determinado o retorno de todos os empregados à jornada referida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 por trabalhador até o limite de R$ 2.000.000,00.
O banco também foi condenado ao pagamento de 2 horas extras diárias, calculadas pelo divisor 150, com todos os reflexos cabíveis. O BB recorreu para anular a sentença com base em uma série de alegações rechaçadas pelo Tribunal. A empresa sustentou, ainda, que os Assistentes exercem funções de confiança que devem ser enquadradas em 8 horas, o que também foi descartado por unanimidade pela turma julgadora, mantendo a decisão favorável da primeira instância aos trabalhadores.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, é importante que os assistentes permaneçam atentos a essa ação, que assegura o pagamento das 7ª e 8ª horas enquanto perdurar o exercício da função em jornada de 8 horas. Vale ressaltar ainda que também tramita outra ação coletiva (0000843-81.2011.5.10.0018) que resguarda os direitos dos Assistentes A-UA que trabalharam no CSO/Risco União, já com sentença favorável e aguardando julgamento de recurso. “O Sindicato continuará acompanhando e divulgando as decisões e está à disposição para quaisquer esclarecimentos”, assegura Marianna.
Atualizada às 14h30 em 9/5
Da Redação



























































































































































