
O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) destacou a obrigatoriedade legal da porta giratória em estabelecimentos financeiros, mas isentou o banco do pagamento de indenização após a entidade fazer as mudanças determinadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em recurso do MPT, considerou ofensiva a inobservância do banco às medidas legais de proteção aos trabalhadores e o condenou ao pagamento de R$ 150 mil, por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao analisar o recurso de revista da instituição financeira, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, considerou que a falta de portas giratórias, mesmo que não tendo ocorrido ação criminosa contra a agência, “provocou uma atmosfera de insegurança e aflição no local de trabalho”.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso e manteve a decisão regional.
Fonte: TST


























































































































































