
Julgando a segunda ação de anuênios apresentada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do BB para confirmar o direito dos empregados ao pagamento das diferenças decorrentes da supressão dos anuênios.
Para o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, “o banco reclamado manteve o pagamento dos anuênios aos substituídos mesmo após o fim da vigência da norma coletiva, de modo que o benefício incorporou aos contratos de trabalho”.
Direito adquirido

“A segunda ação dos anuênios a empregados substituídos pelo Sindicato tramita em julgado, ou seja, o BB não pode mais recorrer da decisão”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz. “Esta importante vitória mostra que a estratégia jurídica do Sindicato de defesa dos direitos dos trabalhadores está no caminho certo”, acrescentou o dirigente sindical, que também é bancário do BB.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília



























































































































































